domingo, 17 de fevereiro de 2013

Direitos dos dominadores e submissos.

Temos que lembrar SEMPRE que BDSM é algo consensual.

Todo dominador tem o direito de recusar uma serva, deixar de ir a encontros ou festas e também de não realizar algum fetiche que ela tenha se ele não o agradar.

Todo submisso tem o direito de recusar um dom, deixar de fazer algo que o dom mande em uma festa, e até abandonar a coleira se ele força-lo a fazer algo que odeia.

Apenas o dono da pessoa submissa deve impor regras a ela, sendo assim qualquer um que diga "você TEM que fazer isso com a sua submissa ou não não é dom" está errado. As regras são impostas pelo casal e não por terceiros.

Essas são regras impostas pelo SSC e pelo SSS, portanto ninguém, dominador ou submissa, é obrigado a seguir regras de outros, opiniões sobre a própria relação ou uma verdade absoluta. Uma vez que há o contrato e a consensualidade contida nele, nenhuma as partes deve quebra-lo, ferir o consentimento do parceiro e obriga-lo a fazer algo porque em algum canto alguém disse que ele é obrigado a seguir.

Consensualidade e bom-senso são as regras imutáveis do BDSM, portanto leiam o que significa "consensualidade" no dicionário antes de sair dizendo que o submisso é obrigado a fazer tudo que o dom manda ou que o mestre deve dominar alguém todos os dias.

Sou do time que luta pelo BDSM verdadeiro, que busca o prazer sem estupro, espancamento ou humilhação verdadeira.

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